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09/12/2011

Exportação simplificada terá financiamento


Vendas pela Declaração Simplificada de Exportação terão acesso a Programa de Financiamento às Exportações


As vendas ao exterior por meio de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) poderão utilizar o Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Essas operações são feitas sem a exigência de Registro de Exportação e estão limitadas até o valor de US$ 50 mil. A mudança foi autorizada por portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), assinada na quarta-feira (7).

O envio, normalmente feito pelo correio, e o procedimento simplificado, torna a modalidade atrativa para as micro e pequenas empresas. “Esta é uma solução concreta para um problema operacional que identificamos e que terá impacto positivo para os pequenos empreendedores”, explica a secretária de Comércio Exterior do Mdic, Tatiana Lacerda Prazeres.

Em 2010, as exportações por DSE somaram US$ 784 milhões e 9.171 empresas se utilizaram desta forma de venda ao mercado externo. Os produtos têm um valor agregado mais alto do que a média o que é exportado. O preço médio das exportações por DSE (US$ 6,8/Kg) foi 1.643% superior ao das exportações totais brasileiras no ano passado (US$ 0,39/Kg).

Proex - O Proex consiste no financiamento direto ao exportador brasileiro, que recebe o valor da exportação à vista, oferecendo ao importador prazo para o pagamento da transação. Trata-se de mecanismo para o apoio, principalmente, às exportações de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 600 milhões. O agente financeiro do Proex é o Banco do Brasil.

Empresários terão que fazer o Registro de Crédito

Para acessar ao financiamento nos casos de DSE, os empresários terão que fazer o Registro de Crédito (RC) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), na página da Receita Federal na internet mas não precisarão fazer o Registro de Exportação (RE). Caso o financiamento seja aprovado pelo Banco do Brasil, bastará aos exportadores apresentarem a cópia da DSE e os documentos relacionados ao embarque das mercadorias para que o empréstimo seja liberado.

Fonte: Secom - Presidência da República




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