Mais de 58,0 milhões de páginas visitadas - O primeiro e mais completo portal do segmento
Quarta Feira, 08 de Fevereiro
newsletter Sobre o Guia Mapa do Site Cadastro Gratuito Atualizar Cadastro Contato Submarino

 



celular




guias_web
Guia da Culinária
Guia Construir e Reformar
Guia Pet & Cia
Guia do Turismo e Lazer

anuncie

busca_google
botao_google
voltar

botao  twitterFacebookfeed-rssi








Escolha o tamanho da fonte - A - A
Retweet Distribua

A extensão e os limites da responsabilidade nas empresas



*Carlos Biedermann.

É com satisfação que acompanhamos a rápida evolução da governança corporativa no Brasil. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, tem sido um dos fóruns mais atuantes na discussão do tema. O interesse em seus cursos, palestras e discussões é cada vez maior, envolvendo os mais diversos agentes de mercado - empresas de capital aberto, investidores, conselheiros de administração, auditores, consultores, acadêmicos, empresas familiares, e chegando agora aos órgãos da administração publica. Em suma, todos os agentes econômicos estão interessados no tema com um grande objetivo: o de tornar a gestão dos negócios, sejam privados ou públicos, mais eficientes, mais transparentes, mais confiáveis, com riscos melhor gerenciados e conhecidos.

Um sinal claro de que há progresso no tema é a reação da sociedade aos casos recentes de empresas que enfrentaram dificuldades ou que apresentaram ocorrências que surpreenderam o mercado, como os derivativos cambiais. Nesses momentos, questiona-se, e não sem razão, o modelo de governança da entidade. É difícil aceitarmos que, mesmo nos dias em que vivemos, não tenhamos ainda identificado as reais razões pelas quais os riscos da crise do mercado imobiliário americano não foram dimensionados adequadamente, por que os agentes não souberam avaliar as conseqüências corretamente, e por que estamos navegando num mar tão revolto, sem saber bem o tamanho e a extensão do que virá.

O Código de Boas Práticas de Governança Corporativa está em revisão pelo IBGC, depois de passar por um período em audiência pública, durante o qual suscitou a discussão de importantes conceitos e sua evolução. Podemos discordar de pontos aqui ou ali. Entretanto, não temos muitas dúvidas de que a adoção das boas práticas pelas entidades reduz, sim, os riscos de surpresas.

Mesmo com a constatação de que os conceitos, e a própria discussão sobre eles, tenha progredido muito nos últimos anos, a sua aplicação ainda é muito precária. A percepção que temos da atuação de muitos Conselhos de Administração ainda está longe do que seria o ideal dentro do que entendemos por boas práticas.

São poucos os Conselheiros que têm a exata dimensão do seu papel e de sua responsabilidade. Poucos são os que dedicam o tempo necessário para conhecer a organização, o seu funcionamento, o seu gerenciamento. Essa constatação certamente ensejaria a diminuição imediata do número de colegiados, por exemplo, atendido por alguns conselheiros. O certo é que quanto mais efetiva a aplicação dos modernos conceitos de governança, menores os riscos a que uma entidade está sujeita.

Ficamos surpresos quando conversamos com conselheiros de empresa abertas que dizem não ter contato com os auditores das empresas em que participam. Poucos são os conselhos que estabelecem um relacionamento com os auditores de forma positiva com contribuições efetivas.

Dentro deste contexto, fica um pouco mais fácil entender porque as surpresas acontecem. Se perguntássemos aos Conselheiros, alguns meses atrás, qual era a exposição a derivativos na empresa em que atuam, a grande maioria, certamente, além de não saber responder, diria que isto é responsabilidade da administração.

Neste ambiente, o trabalho dos auditores externos também é muito pouco conhecido. Fala-se superficialmente sobre o assunto. Quando se entra, entretanto, na discussão sobre os limites de sua responsabilidade, independência, sobre o escopo e amplitude de seu envolvimento, níveis de risco e materialidade, enfim, sobre a qualidade de seus trabalhos, são muito poucas as discussões efetivamente produtivas. Assim é que, quiçá tentando simplificar o que é desconhecido, ainda hoje existem alguns agentes que insistem em defender o rodízio de firmas de auditoria, porque entendem que assim limitam a sua responsabilidade, fugindo da discussão mais profunda do tema.

A propósito, as discussões sobre o tema nos principais países chegaram à conclusão de que o rodízio de firmas não se constitui numa prática que reduza riscos, optando-se pela rotação de profissionais, já adotada no Brasil. Não se pode assumir o pressuposto de que uma relação profissional do mais alto nível passe a ser uma relação de má-fé depois de passado algum tempo.

Resta claro, portanto, que, renovado o Código de Governança Corporativa, a sociedade e seus mais variados agentes devem focar seus esforços na conscientização geral de que somente de sua aplicação integral há de emanar um ambiente de maior segurança de que os negócios seguirão como esperado. Os conceitos estão cada vez mais claros e em permanente evolução. A sua aplicação é que ainda é lenta. A velocidade depende de cada um de nós.

*Carlos Biedermann é sócio da PricewaterhouseCoopers-Brasil, líder da operação na região Sul e coordenador do Capítulo Sul do IBGC.

Fonte: ALFAPRESS


Ver mais artigos  
COMPARTILHE ESTE ARTIGO
  • Digg
  • del.icio.us
  • DZone
  • blogmarks
  • StumbleUpon
  • Facebook
  • Tumblr
  • TwitThis
  • Print
  • email
  • Live
  • Yahoo! Bookmarks


voltar ao topo