A Gs1 Brasil é fonte para o tema: "Impactos e benefícios associados à obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica nacional".
Hoje, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória para 14 setores econômicos. No dia 1º de abril, serão agregados mais 25 setores, e, até o final do ano, ela será obrigatória para, pelo menos, 93. A GS1 Brasil analisa os impactos dessa mudança.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substituirá gradativamente a emissão do documento fiscal em papel. Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite, ao Fisco, acompanhar em tempo real as operações comerciais..
A NF-e refere-se a operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para a maioria das empresas, a NF-e passará a ser obrigatória, de modo que será absolutamente necessário preparar-se para assumir esse encargo. E, mesmo que um determinado segmento ainda não esteja na mira dos órgãos fazendários, não deverá demorar muito para isso acontecer, pois o objetivo da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda estaduais é chegar à eliminação total das notas fiscais de papel.
Portanto, as empresa devem empreender esforços para se alinharem a essa tendência. O ponto positivo é que elas poderão se beneficiar com a redução de custos operacionais, que incluem impressão e logística, espaço físico para armazenamento, eliminação de erros de digitação e de escrituração.
Vale lembrar que a implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte: ela facilita o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, além de fortalecer o controle e fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias federal, estadual e municipal.
A NF-e atingirá todas atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Fonte: RICARDO VIVEIROS - OFICINA DE COMUNICAÇÃO








