*Renato dos Santos Fortes
O significado de uma marca vai além de um sinal distintivo visualmente perceptível, passível de identificar a origem de produtos ou serviços, como conceitua a Lei de Propriedade Industrial. A marca representa em si a história de uma empresa, a qualidade de seus produtos e serviços, a admiração e confiança de seus clientes e, ainda, evidencia a responsabilidade social e ambiental da companhia.
A marca não se confunde com o nome empresarial, eis que este visa à designação da personalidade jurídica ou identificação do empresário, enquanto que aquela possui uma credencial ou signo criado para chamar a atenção e conquistar o consumidor. O empresário, por vezes, contrata uma consultoria para desenvolver uma marca que atenda à necessidade de atração ao consumo e respeite o princípio da originalidade.
Em razão do valor de uma marca e da possibilidade de ser apropriada por terceiro, tão logo seja colocada no mercado, a Constituição Federal previu o direito de sua proteção com status de garantia fundamental. Para tanto, é necessário o cumprimento das formalidades legais para resguardar o direito à propriedade da marca e ao seu uso exclusivo.
Os direitos sobre a marca, assim, contam-se a partir da concessão de seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, sendo assegurado ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
O uso não autorizado de uma marca por terceiro caracteriza ato ilícito e ou criminoso. Afora os aspectos de ordem criminal, resulta em responsabilidade civil pela utilização indevida por terceiro, pois implica no grave prejuízo de desvio de clientela, diminuição de vendas e dano de imagem quando é vendido ou disponibilizado produtos ou prestação de serviços de qualidade inferior.
Portanto, a marca tem suma importância estratégica para a empresa. Isso implica em uma especial atenção e dedicação por parte do empresário para a construção e desenvolvimento permanente de sua marca, assim como exige uma vigilância contínua sobre esse patrimônio imaterial a fim de evitar ou afastar seu uso indevido por terceiros.
*Renato dos Santos Fortes, Advogado sócio da Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial
Fonte: Literal Link








