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As questões ambientais e o cenário atual



*Maria Eugenia Cardoso Mapelli

Desde a década de 90, o assunto ambiental ganhou mais destaque no Brasil, principalmente após a Rio-92 ou ECO-92, a qual abarcou debates com a finalidade de conciliar o desenvolvimento sócio-econômico com a preservação dos ecossistemas do planeta. Foi nesta mesma época que o conceito de Desenvolvimento Sustentável se dissipou.

Atualmente, a dinâmica ambiental vem exigindo que se tomem medidas de proteção ambiental e gestão sustentável de recursos naturais, o que chega a proporções de influenciar nas relações políticas entre os Estados, além do ambiente nacional. Este último sofre reflexos do comportamento da sociedade civil, a qual é imprescindível para qualquer empreendimento de proteção ambiental.

O tema em questão pode ser visto em torno de uma discussão até mesmo sobre ética mundial, como ocorreu no episódio das assinaturas do Protocolo de Kyoto, que gerou bastante polêmica quando os EUA se recusaram a assinar o tratado que visa a diminuição da emissão de CO2 e gases de efeito estufa, uma vez que o País é um dos maiores emissores desses poluentes.

De todo modo, a temática ambiental está se inserindo na agenda dos Estados com grande importância e prioridade, assim como nas relações internacionais, uma vez que conferências mundiais estão sendo feitas com certa periodicidade, assim como tratados direcionados às questões como proteção ambiental e redução das mudanças climáticas causas pelo homem. Alguns tratados internacionais importantes neste campo são: Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (1982), Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio (1985, mas que entrou em vigor em 1988), e alguns mais recentes como o Protocolo de Kyoto (1997), que atualmente está sendo revisado com o intuito de inserir maneiras de dar continuidade às suas finalidades. Entre esses tratados, os temas mais discutidos e trabalhados são as mudanças climáticas, poluição marinha, contaminação do espaço aéreo e recursos hídricos comuns.

Em um âmbito doméstico é possível fazermos questionamentos com relação ao progresso e desenvolvimento e proteção ambiental. Isso é observado no caso do financiamento de altos valores provenientes do banco de fomento brasileiro, BNDES, destinados a construção de uma estrada na Amazônia Bolíviana que sequer apresenta relatórios ambientais.

Outro caso que gera mais revolta entre os ambientalistas e a sociedade em geral é a construção da hidrelétrica de Belo Monte. Em setembro deste ano a população de Belém esteve nas ruas em protesto contra este projeto, que prevê até mesmo a mudança do rio Xingu –importante para a economia da região e sobrevivência das famílias daquela área. Felizmente, por ora, os ambientalistas e a sociedade civil estão satisfeitos, já que foi concedida uma liminar que paralisa as obras.

Ainda assim, diante de situações como as descritas acima, visualizamos como os padrões de desenvolvimento estão insustentáveis atualmente. Para tanto, é essencial que existam vários órgãos responsáveis pela regulamentação e fiscalização das questões ambientais, tanto nacionalmente quanto Organizações Internacionais. No Brasil citamos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e, internacionalmente, o PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – que foi criado em 1972 como um dos resultados da Conferência de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano. Esses órgãos produzem resoluções e recomendações que visam o equilíbrio do desenvolvimento com ações voltadas para o cuidado com o meio ambiente. Lembrando que os Estados, em seu âmbito jurídico, podem aplicar padrões de proteção ambiental e exigir seu cumprimento, com base na obrigatoriedade de se seguir as leis. Ao contrário dos tratos internacionais que ficam vigentes em um ambiente anárquico, onde os Estados são soberanos.

Com esse panorama geral, fica claro que medidas devem ser tomadas tanto nas relações interestaduais quanto dentro dos Estados para diminuir a constância da otimização do status individual a todo custo, o que leva a prejuízos coletivos. Estas medidas devem ultrapassar a barreira da incerteza dos benefícios da cooperação e serem alinhadas a soluções sustentáveis e compatíveis com a preservação do meio ambiente, gerando, efetivamente, o tão falado desenvolvimento sustentável.

O Instituto de Desenvolvimento Econômico e do Contribuinte está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar consultoria sobre o tema, basta fazê-lo por email: brugnara.atendimento@bruganara.com.br

*Maria Eugenia Cardoso Mapelli - Analista Internacional do Grupo Brugnara Advogados em Parceria com o IDC


Fonte: IDC - Instituto de Desenvolvimento Econômico e do Contribuinte




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