*Carlos E. Borghi Fernandes.
Atualmente tem sido intensificada a busca dos empresários por inovações que lhes permitam atingir parâmetros sustentáveis para a sua sobrevivência num mercado cada vez mais competitivo. Em campos teoricamente mais vocacionados para a inovação, como a biotecnologia e as telecomunicações, a propriedade industrial mostra-se um caminho seguro para que o resultado da inovação seja devidamente protegido, podendo se transformar no principal ativo das empresas e numa forma de alavancar as vendas.
De maneira geral, o Brasil já possui uma boa estrutura de P&D, projetos e pesquisas envolvendo tecnologia. De acordo com recentes levantamentos, sete em cada dez grandes empresas brasileiras têm buscado a inovação para aumentar a sua competitividade no mercado interno.
Tais inovações devem ser sempre conjugadas com políticas voltadas à proteção patentária, seja por meio de patentes, desenhos industriais ou marcas. E é fundamental, por isso, o alinhamento estratégico dos objetivos do empresário para o alcance de resultados mais rápidos e seguros.
Estudos têm mostrado que mais de 70% das empresas com mais de 500 empregados inovaram no lançamento de produtos ou no processo de fabricação, entre abril e junho deste ano, sendo que o percentual permaneceu praticamente estável em relação ao trimestre anterior (71,4%). Eles também têm revelado que quase 30% das empresas aumentaram os investimentos próprios em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e 50% mantiveram o mesmo nível do trimestre anterior. Esses percentuais indicam o movimento da consciência do empresariado quanto à necessidade de inovar para garantir a sua presença no mercado.
Os resultados, porém, também dão mostras de que o investimento em P&D ainda assim se revela modesto no Brasil, ficando em torno de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, quando, em economias desenvolvidas, o índice, geralmente, gira em torno de 4%.
As pesquisas analisadas, conduzidas pela ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), mostram outro dado interessante. Houve um crescimento de 52,4% para 57% no melhoramento de produtos já existentes no mercado, e 18,1% das empresas lançaram produtos não existentes no Brasil.
Também, aqui, entra a necessidade de o empresário buscar proteção no campo da propriedade industrial, cuja demanda normalmente acompanha o mesmo percentual gerado pelas inovações. De fato, as inovações que relegam a propriedade industrial estimulam a livre concorrência, e o empresário, não contando com o status que a patente lhe conferiria, acaba perdendo para os seus competidores, ainda que os seus produtos sejam assinalados por marcas eventualmente fortes.
Na realidade, a inovação, por si, não existiria não fosse o grau cada vez mais crescente de exigência por parte do público consumidor, ávido por novidades. As pesquisas conduzidas pela ABDI têm mostrado que 70% das empresas levam em consideração a demanda do consumidor para iniciar novos processos e produtos e preferem apostar na inovação na tentativa de reduzir custos. Em linhas gerais, os fatores motivadores são a busca do empresário por maior participação no mercado (69%) e o crescimento da demanda interna (61,9%).
Entretanto, as inovações nas produções dentro da própria empresa sofreram queda de 5% na comparação trimestral. De acordo com a diretora da ABDI, Maria Luisa Campos Machado Leal, nem toda inovação de produto necessita de uma inovação de processo, assim como nem toda inovação de processo é realizada para produzir um novo produto. Ela reconhece, porém, que quem investe nos dois contribui mais para a inovação tecnológica.
Além disso, o referido estudo mostrou haver crescido para 77% o número de empresas que declararam sua intenção de introduzir inovações no terceiro trimestre do ano. Ainda segundo o estudo, 60% pretendem lançar um produto para a empresa, 22,8% planejam o lançamento de um produto novo no mercado e pouco mais de 19% querem introduzir uma inovação de processo no trimestre seguinte. O levantamento aponta que o uso de nanotecnologia pelas empresas chega a 11%. Destas, 5% já utilizam nanopartículas em algum produto ou processo, ou seja, essas empresas integram setores específicos da indústria, como têxteis e vestuário, produtos químicos, produtos de metal e veículos. No caso do setor têxtil, a tecnologia é utilizada, principalmente, para inibir a criação de bactérias que possam causar alergias. Na fabricação de produtos de metal, o uso, ainda embrionário, está concentrado no processo de preparação de fosfato.
Com o avanço da tecnologia e das novas descobertas, aliadas ao crescente desejo das pessoas pelo novo e pelo mais prático, chegamos a um momento em que os registros de patentes deixam de representar despesas e se traduzem em investimentos valorosos e seguros, propiciando aos seus detentores a devida recompensa, pelo prazo de sua vigência, embora devam os detentores desses direitos ficar cientes de que novos métodos e soluções para a resolução dos mesmos problemas são eventualmente aceitáveis dentro do espírito da leal concorrência.
*Carlos E. Borghi Fernandes, advogado e CEO da PatCorp, empresa especializada em registro de marcas e patentes
Fonte: NANQUIM COMUNICAÇÃO